Projeto defende inclusão de aviso meteorológico em terminais marítimos

Projeto é de autoria da deputada Ângela Sousa
Divulgação

É de autoria da deputada Ângela Sousa o projeto de lei que determina a fixação de avisos, nos terminais marítimos da Bahia, sobre as medidas a serem adotadas em caso de condições meteorológicas ruins, e na hipótese de naufrágio em lanchas, barcos e demais embarcações.

A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa, também obriga a existência de manuais, dentro das travessias marítimas, com as referidas informações à disposição do passageiro.

Na justificativa da matéria, a parlamentar mencionou a ocorrência de diversos naufrágios em lanchas e embarcações pelo Brasil no ano de 2017, entre elas a tragédia na Baía de Todos os Santos no último mês de agosto, onde 19 pessoas foram mortas após a embarcação Cavalo Marinho I naufragar durante a travessia entre Mar Grande, na Ilha de Itaparica, e Salvador. “O que era pra ser uma viagem comum da travessia de lanchas, se transformou em pesadelo. Alguns passageiros caíram na água e outros ficaram presos na embarcação e, lamentavelmente, foram a óbito consternando todos nós baianos e o país inteiro”, lembrou Ângela Sousa.

A deputada pontuou que, conforme relatos de sobreviventes, os passageiros da Cavalo Marinho I passaram para um lado da embarcação por causa dos ventos e da forte chuva que caía na ocasião, o que teria provocado a desestabilização da lancha, que virou ao ser atingida por uma forte onda. “Diante disso, verifica-se que há uma falta de esclarecimento da população, a qual, sendo suprida, pode salvar diversas vidas em acidentes. Os procedimentos de segurança e prevenção que podem ser adotados nas travessias não são de conhecimento de todos, razão pela qual cabe ao Estado, a partir do momento em que aproxima da população um elemento de perigo concreto, a exemplo da viabilização de travessias, esclarecer minuciosamente as pessoas do modo como agir nas mais diversas situações”, justificou Ângela.

A pessedista salientou ainda que o projeto não atribui ônus ao Estado, vez que estabelece apenas a obrigação de informar, razão pela qual é condizente com o papel do Estado estabelecer este diálogo preventivo com a população.